sexta-feira, 4 de novembro de 2011
Interativo: O casamento perfeito
Referências: site Discovery Home and Health
http://discoverymulher.uol.com.br/interativos/o-casamento-perfeito/
domingo, 30 de outubro de 2011
A importância de uma Cerimonialista
Fada madrinha, amiga dos noivos, anjo da guarda...
Independente de como é nomeada, a cerimonialista é quem vai ajudá-la a preparar
o evento dos seus sonhos sem falhas e sem estresse. Sempre atualizada, ela é
capacitada para dar todo tipo de auxílio para seu evento, buscando gerar o
máximo de satisfação aos anfitriões.
De acordo com Neile Rosa, a cerimonialista deve
estar disponível a todo momento, para qualquer dúvida e necessidade do
contratante. Eis alguns motivos que tornam a cerimonialista indispensável:
- Maior comodidade e tranquilidade para os anfitriões, tanto na organização quanto no próprio evento;
- Economia (a cerimonialista pode conseguir bons descontos com seus parceiros e fornecedores);
- Se os anfitriões tem pouco tempo disponível para correr atrás de fornecedores, a cerimonialista pode até fechar contratos por eles (com a devida autorização, claro);
- Como a semana que antecede o evento é a mais estressante, além de atuar como “anti-estresse”, a cerimonialista contata todos os serviços contratados para se certificar de que tudo ocorrerá corretamente.
É de estrema importância que você confie na sua “fada
madrinha”, para que possa realmente confiar que deixou tudo em boas mãos.
Certifique-se de que ela está atenta as suas necessidades, que retorna suas
ligações e se tem boas referências.
A melhor hora de contratar esse tipo de
profissional, é após fazer a lista de convidados, mas, se ainda não fez, a
cerimonialista também pode auxiliá-la.
segunda-feira, 24 de outubro de 2011
Casamento: 6 conselhos que podem ajudar
terça-feira, 18 de outubro de 2011
Noivas do Zodíaco
Áries: A noiva ariana não se importa com o que os outros irão achar dela e da festa,
o importante é que ela se sinta bem. Autêntica, prefere um vestido
básico e moderno sem muitos brilhos. Fará questão de organizar a festa
para que tudo fique bem divertido e animado.
Touro:
A noiva taurina é muito clássica e elegante. O seu vestido será
clássico, sofisticado, chique e discreto. A decoração e a comida deverá
ser da melhor qualidade. Prefere uma cerimônia curta e uma festa de
arromba.
Gêmeos:
A noiva geminiana é bem eclética, vai querer uma festa fora dos
padrões. Seu vestido deve ser moderno e glamuroso com véu sem detalhes.
Como ela adora festas e animação, a cerimônia e a festa será muito
agitada e com todos os detalhes que ela tem direito.
Câncer:
A canceriana é a noiva mais romântica do zodíaco. Seu vestido será
tradicional, romântico, com rendas, cauda e véu bem comprido. Seu buquê
deverá ser de rosas vermelhas. Prefere uma festa íntima e familiar com
decoração cheia de romantismo e pétalas de rosa pelo chão.
Leão:
A noiva leonina gosta de chamar atenção. Seu vestido deve ter muitos
brilhos, véu enorme e cheio de glamour. Não abrirá mão de um buquê de
rosas vermelhas e grinalda de princesa. Sua festa será grandiosa com uma
decoração chique e muito chamativa.
Virgem:
Detalhista, a noiva virginiana vai passar horas escolhendo o seu
vestido com poucos detalhes e discreto com véu cheio de babados. A
decoração da festa e da cerimônia será impecável, e a virginiana fará
questão de cuidar de todos os detalhes.
Libra:
A libriana é uma noiva bem estilosa e romântica. Seu vestido deverá ser
desenhado de acordo com o seu gosto e o seu corpo. Prefere os mais
longos e sofisticados com um toque pessoal. A festa será muito
sofisticada e com uma música suave.
Escorpião:
A noiva escorpiana vai querer um vestido sexy e discreto, sem muitos
brilhos mas com um decote provocante. Sua festa terá muitas luzes,
música e comidas exóticas e diferentes.
Sagitário:
A sagitariana é uma noiva muito original e divertida. Para ela o
vestido não pode ser tradicional, nada de detalhes e brilhos. Para ela o
casamento ideal é ao ar livre durante o dia, com cerimônia simples mas
divertida.
Capricórnio:
A noiva capricorniana é simples e elegante. Prefere vestidos
tradicionais e clássicos, rodados e com véu longo com grinalda e um
buquê bem exuberante. Perfeccionista, vai querer cuidar de cada detalhe
da festa.
Aquário:
A noiva aquariana vai fazer com que o dia do seu casamento se torne
inesquecível. Seu vestido deve ser inovador, moderno e com brilhos. A
cerimônia e a festa será sofisticada com tudo o que ela tem direito.
Peixes:
Sonhadora, a noiva pisciana sonha com um casamento com um clima de amor
e encanto. Seu vestido será como o de uma princesa, tradicional,
romântico, com uma grinalda brilhante e flores suaves e coloridas. Fará
uma grande festa e fará questão de escolher as lembrancinhas, doces e
noivinhos do bolo.
Referência:
Blog S.O.S. Noivos
http://yesweddingplanner.blogspot.com/2011/04/as-noivas-e-seus-signos.html
segunda-feira, 10 de outubro de 2011
Casamento politicamente correto
O site do Cartório Catete disponibiliza algumas informações importantes (também disponível para download) sobre o "processo casamento".
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENTRADA NO PROCESSO DE
CASAMENTO (BRASILEIRO):
- Certidão de nascimento dos noivos;
- Carteira de identificação e CPF dos noivos;
- Comprovantes de residência atualizados dos noivos;
- Carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos;
- Qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas.
NOIVOS DIVORCIADOS:
- Certidão de casamento com averbação do Divórcio do(a) noivo/noiva (se na averbação não constar definição sobre partilha de bens do casamento anterior, deverá ser juntada também, além da certidão, a petição inicial do divórcio e a sentença homologatória do Juiz);
- Carteira de identificação e CPF noivo/noiva;
- Comprovante de residência atualizado noivo/noiva;
- Carteira de identificação de duas testemunhas maiores de 18 anos.
Obs.: Se não for possível comprovar a partilha dos
bens do casamento anterior, ou sua inexistência, o Ministério Público poderá
impor o regime da Separação Legal de Bens ao casal, nos termos do art. 1641, I,
c/c art. 1523, III, do Código Civil.
NOIVOS VIÚVOS:
- Certidão de casamento do noivo(a) viúvo(a);
- Certidão de óbito do cônjuge falecido;
- Inventário dos bens;
- Carteira de identificação e CPF dos noivos;
- Comprovantes de residência atualizados dos noivos;
- Carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos;
- Qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas.
Obs.: enquanto não fizer o inventário e der a partilha
dos bens aos herdeiros, os noivos estarão obrigados a contrair o novo
matrimônio sob regime da Separação Legal de Bens, conforme art. 1641, I c/c
art. 1523, I e III.
NOIVOS COM 16 E 17 ANOS DE IDADE:
- Certidão de nascimento dos noivos;
- Carteira de identificação e CPF dos noivos;
- Comprovantes de residência atualizados dos noivos;
- Carteira de identificação e CPF dos pais do(s) noivos(s);
- Carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos;
- Qualificação por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade).
Obs.: os pais deverão assinar o consentimento
no memorial, reconhecendo-se as firmas. É vedado o casamento de menores de 16
anos, salvo na condição de gravidez, devidamente comprovada, porém por via
judicial.
IMPORTANTE:
Toda documentação deverá ser apresentada em cópia
autenticada, juntamente com a original.
Caso o noivo(a) não possua comprovante de
residência em seu nome ou em nome de seus pais, o mesmo deverá vir acompanhado
de declaração e qualificação do proprietário, com firma reconhecida, bem como
cópia autenticada do documento de identidade do proprietário. O comprovante de
residência deve ser do mês corrente ou do mês anterior.
É permitido o casamento por procuração (validade de
90 dias) feita em cartório.
Os noivos poderão optar pela mudança de nome.
PROCEDIMENTOS:
CASAMENTO CIVIL: Uma vez pronto o processo, é
celebrado pela Juíza de Paz, em dias previamente disponibilizados pelo Juiz .
Os casamentos ocorrem individualmente, por ordem de chegada dos noivos.
CASAMENTO RELIGIOSO: Uma vez habilitados, os noivos
recebem do cartório a Certidão de Habilitação para levar à autoridade
celebrante. Após a celebração do ato, os noivos deverão trazer ao cartório o
Termo de Casamento Religioso com a firma do celebrante reconhecida em Cartório
de Notas, e no prazo de até 90 dias contados do ato, juntamente com a petição
de inscrição. Somente após a Inscrição o ato produzirá efeitos civis.
CASAMENTO FORA DA SEDE (em casa de festa ou em
residência): Depois de habilitados, é necessário que os noivos solicitem
autorização ao Juiz de Direito para a realização da cerimônia fora da
sede.
REGIME DE BENS:
No ato da entrada no processo, os noivos deverão
optar por um dos seguintes regimes de bens:
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: Neste regime,
comunicam-se os bens adquiridos depois do casamento, com exceção de herança e
doação (salvo se esta for feita a ambos os cônjuges). São incomunicáveis os
bens que cada um possuir ao casar.
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: É necessário fazer
escritura de pacto antenupcial. Neste regime, comunicam-se todos os bens,
presentes e futuros. Será necessária a anuência de ambos os cônjuges para
alienação dos bens comuns.

SEPARAÇÃO DE BENS: É necessário fazer escritura de
pacto antenupcial, exceto para os casos obrigatórios previstos em lei. Neste
regime, os bens havidos e os que vierem a ser adquiridos são incomunicáveis. A
administração do bem é exclusiva àquele que tiver sua titularidade, podendo
inclusive aliená-lo sem anuência do outro cônjuge.
SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA (LEGAL) DE BENS:
Para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos
é obrigatório o regime da separação de bens. É também obrigatório o regime da
separação de bens para pessoas divorciadas e/ou viúvas que, da união anterior,
deixaram bens e não fizeram a partilha dos mesmos.
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