sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Interativo: O casamento perfeito


Referências: site Discovery Home and Health
http://discoverymulher.uol.com.br/interativos/o-casamento-perfeito/

domingo, 30 de outubro de 2011

A importância de uma Cerimonialista


Fada madrinha, amiga dos noivos, anjo da guarda... Independente de como é nomeada, a cerimonialista é quem vai ajudá-la a preparar o evento dos seus sonhos sem falhas e sem estresse. Sempre atualizada, ela é capacitada para dar todo tipo de auxílio para seu evento, buscando gerar o máximo de satisfação aos anfitriões. 

De acordo com Neile Rosa, a cerimonialista deve estar disponível a todo momento, para qualquer dúvida e necessidade do contratante. Eis alguns motivos que tornam a cerimonialista indispensável:
  • Maior comodidade e tranquilidade para os anfitriões, tanto na organização quanto no próprio evento;
  • Economia (a cerimonialista pode conseguir bons descontos com seus parceiros e fornecedores);
  • Se os anfitriões tem pouco tempo disponível para correr atrás de fornecedores, a cerimonialista pode até fechar contratos por eles (com a devida autorização, claro);
  • Como a semana que antecede o evento é a mais estressante, além de atuar como “anti-estresse”, a cerimonialista contata todos os serviços contratados para se certificar de que tudo ocorrerá corretamente.
É de estrema importância que você confie na sua “fada madrinha”, para que possa realmente confiar que deixou tudo em boas mãos. Certifique-se de que ela está atenta as suas necessidades, que retorna suas ligações e se tem boas referências.

A melhor hora de contratar esse tipo de profissional, é após fazer a lista de convidados, mas, se ainda não fez, a cerimonialista também pode auxiliá-la.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Noivas do Zodíaco

Áries:  A noiva ariana não se importa com o que os outros irão achar dela e da festa, o importante é que ela se sinta bem. Autêntica, prefere um vestido básico e moderno sem muitos brilhos. Fará questão de organizar a festa para que tudo fique bem divertido e animado.


Touro: A noiva taurina é muito clássica e elegante. O seu vestido será clássico, sofisticado, chique e discreto. A decoração e a comida deverá ser da melhor qualidade. Prefere uma cerimônia curta e uma festa de arromba.


Gêmeos: A noiva geminiana é bem eclética, vai querer uma festa fora dos padrões. Seu vestido deve ser moderno e glamuroso com véu sem detalhes. Como ela adora festas e animação, a cerimônia e a festa será muito agitada e com todos os detalhes que ela tem direito.


Câncer:  A canceriana é a noiva mais romântica do zodíaco. Seu vestido será tradicional, romântico, com rendas, cauda e véu bem comprido. Seu buquê deverá ser de rosas vermelhas. Prefere uma festa íntima e familiar com decoração cheia de romantismo e pétalas de rosa pelo chão.


Leão: A noiva leonina gosta de chamar atenção. Seu vestido deve ter muitos brilhos, véu enorme e cheio de glamour. Não abrirá mão de um buquê de rosas vermelhas e grinalda de princesa. Sua festa será grandiosa com uma decoração chique e muito chamativa.


Virgem: Detalhista, a noiva virginiana vai passar horas escolhendo o seu vestido com poucos detalhes e discreto com véu cheio de babados. A decoração da festa e da cerimônia será impecável, e a virginiana fará questão de cuidar de todos os detalhes.


Libra: A libriana é uma noiva bem estilosa e romântica. Seu vestido deverá ser desenhado de acordo com o seu gosto e o seu corpo. Prefere os mais longos e sofisticados com um toque pessoal. A festa será muito sofisticada e com uma música suave.


Escorpião: A noiva escorpiana vai querer um vestido sexy e discreto, sem muitos brilhos mas com um decote provocante. Sua festa terá muitas luzes, música e comidas exóticas e diferentes.

Sagitário: A sagitariana é uma noiva muito original e divertida. Para ela o vestido não pode ser tradicional, nada de detalhes e brilhos. Para ela o casamento ideal é ao ar livre durante o dia, com cerimônia simples mas divertida.

Capricórnio: A noiva capricorniana é simples e elegante. Prefere vestidos tradicionais e clássicos, rodados e com véu longo com grinalda e um buquê bem exuberante. Perfeccionista, vai querer cuidar de cada detalhe da festa. 


Aquário: A noiva aquariana vai fazer com que o dia do seu casamento se torne inesquecível. Seu vestido deve ser inovador, moderno e com brilhos. A cerimônia e a festa será sofisticada com tudo o que ela tem direito.


Peixes: Sonhadora, a noiva pisciana sonha com um casamento com um clima de amor e encanto. Seu vestido será como o de uma princesa, tradicional, romântico, com uma grinalda brilhante e flores suaves e coloridas. Fará uma grande festa e fará questão de escolher as lembrancinhas, doces e noivinhos do bolo. 

Referência:
Blog S.O.S. Noivos
http://yesweddingplanner.blogspot.com/2011/04/as-noivas-e-seus-signos.html

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Casamento politicamente correto

O site do Cartório Catete disponibiliza algumas informações importantes (também disponível para download) sobre o "processo casamento".




DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENTRADA NO PROCESSO DE CASAMENTO (BRASILEIRO):

NOIVOS SOLTEIROS:
  • Certidão de nascimento dos noivos;
  • Carteira de identificação e CPF dos noivos;
  • Comprovantes de residência atualizados dos noivos;
  • Carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos;
  • Qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas.
 
NOIVOS DIVORCIADOS:
  •  Certidão de casamento com averbação do Divórcio do(a) noivo/noiva (se na averbação não constar definição sobre partilha de bens do casamento anterior, deverá ser juntada também, além da certidão, a petição inicial do divórcio e a sentença homologatória do Juiz);
  • Carteira de identificação e CPF noivo/noiva;
  • Comprovante de residência atualizado noivo/noiva;
  • Carteira de identificação de duas testemunhas maiores de 18 anos.

Obs.: Se não for possível comprovar a partilha dos bens do casamento anterior, ou sua inexistência, o Ministério Público poderá impor o regime da Separação Legal de Bens ao casal, nos termos do art. 1641, I, c/c art. 1523, III, do Código Civil.


NOIVOS VIÚVOS:
  • Certidão de casamento do noivo(a) viúvo(a);
  • Certidão de óbito do cônjuge falecido;
  • Inventário dos bens;
  • Carteira de identificação e CPF dos noivos;
  • Comprovantes de residência atualizados dos noivos;
  • Carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos;
  • Qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas.

Obs.: enquanto não fizer o inventário e der a partilha dos bens aos herdeiros, os noivos estarão obrigados a contrair o novo matrimônio sob regime da Separação Legal de Bens, conforme art. 1641, I c/c art. 1523, I e III. 


NOIVOS COM 16 E 17 ANOS DE IDADE:
  • Certidão de nascimento dos noivos;
  • Carteira de identificação e CPF dos noivos;
  • Comprovantes de residência atualizados dos noivos;
  • Carteira de identificação e CPF dos pais do(s) noivos(s);
  • Carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos;
  • Qualificação por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade).
 Obs.: os pais deverão assinar o consentimento no memorial, reconhecendo-se as firmas. É vedado o casamento de menores de 16 anos, salvo na condição de gravidez, devidamente comprovada, porém por via judicial.


IMPORTANTE: 
Toda documentação deverá ser apresentada em cópia autenticada, juntamente com a original.  
Caso o noivo(a) não possua comprovante de residência em seu nome ou em nome de seus pais, o mesmo deverá vir acompanhado de declaração e qualificação do proprietário, com firma reconhecida, bem como cópia autenticada do documento de identidade do proprietário. O comprovante de residência deve ser do mês corrente ou do mês anterior.
É permitido o casamento por procuração (validade de 90 dias) feita em cartório.
Os noivos poderão optar pela mudança de nome.


PROCEDIMENTOS:

CASAMENTO CIVIL: Uma vez pronto o processo, é celebrado pela Juíza de Paz, em dias previamente disponibilizados pelo Juiz . Os casamentos ocorrem individualmente, por ordem de chegada dos noivos. 

CASAMENTO RELIGIOSO: Uma vez habilitados, os noivos recebem do cartório a Certidão de Habilitação para levar à autoridade celebrante. Após a celebração do ato, os noivos deverão trazer ao cartório o Termo de Casamento Religioso com a firma do celebrante reconhecida em Cartório de Notas, e no prazo de até 90 dias contados do ato, juntamente com a petição de inscrição. Somente após a Inscrição o ato produzirá efeitos civis.

CASAMENTO FORA DA SEDE (em casa de festa ou em residência):  Depois de habilitados, é necessário que os noivos solicitem autorização ao Juiz de Direito para a realização da cerimônia fora da sede. 


REGIME DE BENS:
No ato da entrada no processo, os noivos deverão optar por um dos seguintes regimes de bens:
 
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: Neste regime, comunicam-se os bens adquiridos depois do casamento, com exceção de herança e doação (salvo se esta for feita a ambos os cônjuges). São incomunicáveis os bens que cada um possuir ao casar.

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: É necessário fazer escritura de pacto antenupcial. Neste regime, comunicam-se todos os bens, presentes e futuros. Será necessária a anuência de ambos os cônjuges para alienação dos bens comuns.

PARTICIPAÇÃO FINAL DOS AQUESTOS: É necessário fazer escritura de pacto antenupcial. Neste regime, comunicam-se os bens adquiridos depois do casamento, com exceção de herança e doação (salvo se esta for feita a ambos os cônjuges). São incomunicáveis os bens que cada um possuir ao casar, bem como os de uso pessoal, livros e instrumentos da profissão. A administração do bem é exclusiva daquele que tiver sua titularidade, podendo inclusive aliená-lo sem anuência do outro cônjuge.

SEPARAÇÃO DE BENS: É necessário fazer escritura de pacto antenupcial, exceto para os casos obrigatórios previstos em lei. Neste regime, os bens havidos e os que vierem a ser adquiridos são incomunicáveis. A administração do bem é exclusiva àquele que tiver sua titularidade, podendo inclusive aliená-lo sem anuência do outro cônjuge.

SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA (LEGAL) DE BENS:
Para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos é obrigatório o regime da separação de bens. É também obrigatório o regime da separação de bens para pessoas divorciadas e/ou viúvas que, da união anterior, deixaram bens e não fizeram a partilha dos mesmos.