domingo, 30 de outubro de 2011

A importância de uma Cerimonialista


Fada madrinha, amiga dos noivos, anjo da guarda... Independente de como é nomeada, a cerimonialista é quem vai ajudá-la a preparar o evento dos seus sonhos sem falhas e sem estresse. Sempre atualizada, ela é capacitada para dar todo tipo de auxílio para seu evento, buscando gerar o máximo de satisfação aos anfitriões. 

De acordo com Neile Rosa, a cerimonialista deve estar disponível a todo momento, para qualquer dúvida e necessidade do contratante. Eis alguns motivos que tornam a cerimonialista indispensável:
  • Maior comodidade e tranquilidade para os anfitriões, tanto na organização quanto no próprio evento;
  • Economia (a cerimonialista pode conseguir bons descontos com seus parceiros e fornecedores);
  • Se os anfitriões tem pouco tempo disponível para correr atrás de fornecedores, a cerimonialista pode até fechar contratos por eles (com a devida autorização, claro);
  • Como a semana que antecede o evento é a mais estressante, além de atuar como “anti-estresse”, a cerimonialista contata todos os serviços contratados para se certificar de que tudo ocorrerá corretamente.
É de estrema importância que você confie na sua “fada madrinha”, para que possa realmente confiar que deixou tudo em boas mãos. Certifique-se de que ela está atenta as suas necessidades, que retorna suas ligações e se tem boas referências.

A melhor hora de contratar esse tipo de profissional, é após fazer a lista de convidados, mas, se ainda não fez, a cerimonialista também pode auxiliá-la.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Noivas do Zodíaco

Áries:  A noiva ariana não se importa com o que os outros irão achar dela e da festa, o importante é que ela se sinta bem. Autêntica, prefere um vestido básico e moderno sem muitos brilhos. Fará questão de organizar a festa para que tudo fique bem divertido e animado.


Touro: A noiva taurina é muito clássica e elegante. O seu vestido será clássico, sofisticado, chique e discreto. A decoração e a comida deverá ser da melhor qualidade. Prefere uma cerimônia curta e uma festa de arromba.


Gêmeos: A noiva geminiana é bem eclética, vai querer uma festa fora dos padrões. Seu vestido deve ser moderno e glamuroso com véu sem detalhes. Como ela adora festas e animação, a cerimônia e a festa será muito agitada e com todos os detalhes que ela tem direito.


Câncer:  A canceriana é a noiva mais romântica do zodíaco. Seu vestido será tradicional, romântico, com rendas, cauda e véu bem comprido. Seu buquê deverá ser de rosas vermelhas. Prefere uma festa íntima e familiar com decoração cheia de romantismo e pétalas de rosa pelo chão.


Leão: A noiva leonina gosta de chamar atenção. Seu vestido deve ter muitos brilhos, véu enorme e cheio de glamour. Não abrirá mão de um buquê de rosas vermelhas e grinalda de princesa. Sua festa será grandiosa com uma decoração chique e muito chamativa.


Virgem: Detalhista, a noiva virginiana vai passar horas escolhendo o seu vestido com poucos detalhes e discreto com véu cheio de babados. A decoração da festa e da cerimônia será impecável, e a virginiana fará questão de cuidar de todos os detalhes.


Libra: A libriana é uma noiva bem estilosa e romântica. Seu vestido deverá ser desenhado de acordo com o seu gosto e o seu corpo. Prefere os mais longos e sofisticados com um toque pessoal. A festa será muito sofisticada e com uma música suave.


Escorpião: A noiva escorpiana vai querer um vestido sexy e discreto, sem muitos brilhos mas com um decote provocante. Sua festa terá muitas luzes, música e comidas exóticas e diferentes.

Sagitário: A sagitariana é uma noiva muito original e divertida. Para ela o vestido não pode ser tradicional, nada de detalhes e brilhos. Para ela o casamento ideal é ao ar livre durante o dia, com cerimônia simples mas divertida.

Capricórnio: A noiva capricorniana é simples e elegante. Prefere vestidos tradicionais e clássicos, rodados e com véu longo com grinalda e um buquê bem exuberante. Perfeccionista, vai querer cuidar de cada detalhe da festa. 


Aquário: A noiva aquariana vai fazer com que o dia do seu casamento se torne inesquecível. Seu vestido deve ser inovador, moderno e com brilhos. A cerimônia e a festa será sofisticada com tudo o que ela tem direito.


Peixes: Sonhadora, a noiva pisciana sonha com um casamento com um clima de amor e encanto. Seu vestido será como o de uma princesa, tradicional, romântico, com uma grinalda brilhante e flores suaves e coloridas. Fará uma grande festa e fará questão de escolher as lembrancinhas, doces e noivinhos do bolo. 

Referência:
Blog S.O.S. Noivos
http://yesweddingplanner.blogspot.com/2011/04/as-noivas-e-seus-signos.html

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Casamento politicamente correto

O site do Cartório Catete disponibiliza algumas informações importantes (também disponível para download) sobre o "processo casamento".




DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENTRADA NO PROCESSO DE CASAMENTO (BRASILEIRO):

NOIVOS SOLTEIROS:
  • Certidão de nascimento dos noivos;
  • Carteira de identificação e CPF dos noivos;
  • Comprovantes de residência atualizados dos noivos;
  • Carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos;
  • Qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas.
 
NOIVOS DIVORCIADOS:
  •  Certidão de casamento com averbação do Divórcio do(a) noivo/noiva (se na averbação não constar definição sobre partilha de bens do casamento anterior, deverá ser juntada também, além da certidão, a petição inicial do divórcio e a sentença homologatória do Juiz);
  • Carteira de identificação e CPF noivo/noiva;
  • Comprovante de residência atualizado noivo/noiva;
  • Carteira de identificação de duas testemunhas maiores de 18 anos.

Obs.: Se não for possível comprovar a partilha dos bens do casamento anterior, ou sua inexistência, o Ministério Público poderá impor o regime da Separação Legal de Bens ao casal, nos termos do art. 1641, I, c/c art. 1523, III, do Código Civil.


NOIVOS VIÚVOS:
  • Certidão de casamento do noivo(a) viúvo(a);
  • Certidão de óbito do cônjuge falecido;
  • Inventário dos bens;
  • Carteira de identificação e CPF dos noivos;
  • Comprovantes de residência atualizados dos noivos;
  • Carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos;
  • Qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas.

Obs.: enquanto não fizer o inventário e der a partilha dos bens aos herdeiros, os noivos estarão obrigados a contrair o novo matrimônio sob regime da Separação Legal de Bens, conforme art. 1641, I c/c art. 1523, I e III. 


NOIVOS COM 16 E 17 ANOS DE IDADE:
  • Certidão de nascimento dos noivos;
  • Carteira de identificação e CPF dos noivos;
  • Comprovantes de residência atualizados dos noivos;
  • Carteira de identificação e CPF dos pais do(s) noivos(s);
  • Carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos;
  • Qualificação por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade).
 Obs.: os pais deverão assinar o consentimento no memorial, reconhecendo-se as firmas. É vedado o casamento de menores de 16 anos, salvo na condição de gravidez, devidamente comprovada, porém por via judicial.


IMPORTANTE: 
Toda documentação deverá ser apresentada em cópia autenticada, juntamente com a original.  
Caso o noivo(a) não possua comprovante de residência em seu nome ou em nome de seus pais, o mesmo deverá vir acompanhado de declaração e qualificação do proprietário, com firma reconhecida, bem como cópia autenticada do documento de identidade do proprietário. O comprovante de residência deve ser do mês corrente ou do mês anterior.
É permitido o casamento por procuração (validade de 90 dias) feita em cartório.
Os noivos poderão optar pela mudança de nome.


PROCEDIMENTOS:

CASAMENTO CIVIL: Uma vez pronto o processo, é celebrado pela Juíza de Paz, em dias previamente disponibilizados pelo Juiz . Os casamentos ocorrem individualmente, por ordem de chegada dos noivos. 

CASAMENTO RELIGIOSO: Uma vez habilitados, os noivos recebem do cartório a Certidão de Habilitação para levar à autoridade celebrante. Após a celebração do ato, os noivos deverão trazer ao cartório o Termo de Casamento Religioso com a firma do celebrante reconhecida em Cartório de Notas, e no prazo de até 90 dias contados do ato, juntamente com a petição de inscrição. Somente após a Inscrição o ato produzirá efeitos civis.

CASAMENTO FORA DA SEDE (em casa de festa ou em residência):  Depois de habilitados, é necessário que os noivos solicitem autorização ao Juiz de Direito para a realização da cerimônia fora da sede. 


REGIME DE BENS:
No ato da entrada no processo, os noivos deverão optar por um dos seguintes regimes de bens:
 
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: Neste regime, comunicam-se os bens adquiridos depois do casamento, com exceção de herança e doação (salvo se esta for feita a ambos os cônjuges). São incomunicáveis os bens que cada um possuir ao casar.

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: É necessário fazer escritura de pacto antenupcial. Neste regime, comunicam-se todos os bens, presentes e futuros. Será necessária a anuência de ambos os cônjuges para alienação dos bens comuns.

PARTICIPAÇÃO FINAL DOS AQUESTOS: É necessário fazer escritura de pacto antenupcial. Neste regime, comunicam-se os bens adquiridos depois do casamento, com exceção de herança e doação (salvo se esta for feita a ambos os cônjuges). São incomunicáveis os bens que cada um possuir ao casar, bem como os de uso pessoal, livros e instrumentos da profissão. A administração do bem é exclusiva daquele que tiver sua titularidade, podendo inclusive aliená-lo sem anuência do outro cônjuge.

SEPARAÇÃO DE BENS: É necessário fazer escritura de pacto antenupcial, exceto para os casos obrigatórios previstos em lei. Neste regime, os bens havidos e os que vierem a ser adquiridos são incomunicáveis. A administração do bem é exclusiva àquele que tiver sua titularidade, podendo inclusive aliená-lo sem anuência do outro cônjuge.

SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA (LEGAL) DE BENS:
Para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos é obrigatório o regime da separação de bens. É também obrigatório o regime da separação de bens para pessoas divorciadas e/ou viúvas que, da união anterior, deixaram bens e não fizeram a partilha dos mesmos.



terça-feira, 4 de outubro de 2011

Revista de noiva ou catálogo?

Estou muito decepcionada com as revistas de noiva. Elas são direcionadas às noivas em geral ou só para aquelas que ainda não escolheram seu vestido? São mais de quatrocentas páginas e as coisas realmente úteis não devem ocupar nem vinte.


Uma das revistas que comprei anunciava na capa: "324 vestidos!" Eles esperam que eu me case 324 vezes, por acaso? Claro que gosto de ver vestidos de noivas, mas, sinceramente, será que as revistas não poderiam ser mais diversificadas? Eu mesma já escolhi o meu vestido, como muitas outras noivas, e essas revistas só me servem para duas coisas: ou perceber que meu vestido é simples demais, me deixando confusa se fiz a escolha certa ou não (o que graças a Deus não me aconteceu) ou para recortar e colar as fotos no meu caderno de planejamento, só para deixá-lo mais bonito.


Teve outra revista que comprei que foi a gota d'agua. Em toda ela havia apenas UMA reportagem. O resto era apenas propaganda. Não aquelas fotos bonitas de um estilista em particular, mas um verdadeiro catálogo de ateliês, buffets, e até agencias de viagem. E a maioria em São Paulo. Primeiro que não moro em São Paulo, logo, metade da revista vai para a reciclagem. Segundo que não preciso pagar R$12,90 por um catálogo: eles saem de graça, é só pedir em qualquer loja que trabalhe nesse ramo que eles me arrumam um.


(Revista com apenas uma reportagem)

O que uma noiva quer ao comprar uma revista com tema de casamento é orientação. Ter orientação na vestimenta é importante, mas também no tipo de convite que combina mais com cerimônias de dia ou à noite, as melhores flores para determinada época, o que está in ou out, as principais gafes a serem evitadas, enfim, no final das contas, a noiva quer saber planejar um casamento, mesmo que tenha contratado uma cerimonial, e não é isso que as editoras nos estão promovendo.